Segundo
o “Aurélio”, genocídio é: “S. m. Crime contra a humanidade, que consiste em,
com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico,
racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: matar
membros seus; causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter
o grupo a condições de vida capazes de o destruir fisicamente, no todo ou em
parte; adotar medidas que visem a evitar nascimentos no seio do grupo; realizar
a transferência forçada de crianças de um grupo para o outro.”
É fácil associar
indivíduos como: Hitler, Stalin, Truman, Saddan, Milosevic, Herodes e muitos
outros, a essa ação substantiva. Isso porque a eles estão associadas
participações diretas no processo. Mas, muitos dos dirigentes atuais - dos
tiranos que mantêm o poder pela força, aos que o obtêm pelo voto direto – e
criminosos, também praticam atos e tomam decisões que podem ser caracterizadas
como genocídio, direta ou indiretamente. Por conta disso - perdoe-me o saudoso
dicionarista - creio que a definição carece da seguinte alteração: Onde se lê:
“... destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou
religioso”, deveria ser lido: “... destruir, total ou parcialmente, um grupo
nacional, étnico, racial, religioso ou social”. Assim, poderíamos incluir no
rol de vítimas de genocídio: as classes menos favorecidas, os socialmente
excluídos e todos os que são vítimas de opressão e da incompetência ou omissão
dos governos.
Esse pequeno adendo
permitiria que expressões como: “causar-lhes grave lesão à integridade física
ou mental” e “submeter o grupo a condições de vida capazes de o destruir
fisicamente, no todo ou em parte”, caracterizassem o tráfico de drogas e de
qualquer outro produto que gere dependência química ou psicológica como
genocídio. A adulteração ou falsificação de remédios, então: teria lugar de
“honra” nesse contexto!
A cafetinagem
também seria incluída, pois a prostituição expõe a doenças venéreas e letais,
além de destruir a auto-estima. Isso já é terrível, mas não consigo imaginar
maior crime contra a humanidade do que a prostituição infantil, por “realizar a
transferência forçada de crianças de um grupo para o outro”, ou seja, da
inocência infantil para o mundo cruel de adultos pervertidos!
Outra prática
“tradicional” que poderia ser enquadrada é o desvio de verbas públicas
destinadas à educação, segurança, saúde e alimentação. Afinal, quem faz isso
provoca a morte lenta e cruel de milhares de pessoas; trata seres humanos como
mercadoria descartável ou lixo! Em sã consciência, jamais poderia ser nomeado
para ocupar cargo público, eletivo ou não!
E o que dizer dos
indivíduos que cobram propina para conseguir ou liberar dinheiro público já
destinado a investimentos sociais? Ou dos que vendem merenda escolar? E os
superfaturamentos? Não provocam o mesmo resultado? Afinal, o excesso de verba,
que vai parar no bolso de corruptos ou no “caixa 2” de partidos, poderia ser
usado para melhorar as condições de vida das pessoas mais humildes!
Bem, tudo isso
implica em concluir que corruptores e, principalmente, corruptos, além de
moralmente desprezíveis, são, também, conforme sobem de nível (ou melhor,
descem...) genocidas!
Mas, será que
alterar a definição de genocídio no dicionário mudaria alguma coisa? Talvez...
Quem sabe alguém
resolva puni-los “exemplarmente”, com a pena máxima: 30 anos de reclusão, com
direito a progressão de pena para regime semi-aberto, após alguns anos, por
“bom comportamento”...
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